Atualização curricular na Rede Municipal de Ensino do Rio
16 Maio 2022 | Por Larissa Altoé
Site MultiRio
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) da SME-RJ está implementando o novo currículo para essa modalidade de ensino durante o ano de 2022.
“O antigo currículo da EJA era pautado em competências e habilidades sob uma perspectiva tradicional. O que está sendo lançado e implementado em 2022 possui uma proposta crítica e é estruturado em eixos - do trabalho, do ambiente e da cultura.
Dentro desses eixos, as novas orientações curriculares para a EJA desenvolvem objetivos gerais e específicos”, explicou Geisi Nicolau. Ela disse também que o trabalho desenvolvido com os alunos busca ampliar a capacidade de leitura de mundo desses sujeitos. A EJA é aberta a todos com mais de 15 anos e oferece matrícula durante todo o ano letivo.
Para que os professores possam ensinar a turmas tão diversas, a EJA trabalha com dia letivo e não com tempo de aula. Assim, em cada dia da semana, o professor aborda um único componente curricular: um dia para Língua Portuguesa, outro para Matemática, e assim por diante, contemplando todos os componentes curriculares, incluindo História e Geografia, Ciências, Linguagens artísticas, Língua Estrangeira, e Educação Física. O documento prévio para a elaboração do novo currículo foi feito de forma colaborativa, partindo das escolas em 2019, seguindo para as CREs e chegando ao Centro Municipal de Referência de Educação de Jovens e Adultos (CREJA).
Os profissionais do Creja trabalharam e consolidaram as informações, enviando o documento novamente para as escolas para que os professores tomassem ciência das alterações e as avaliassem de forma sistemática. Os centros de estudos nas escolas, compostos por profissionais que atuam nas escolas junto à EJA, puderam validar ou não, com ou sem ressalvas, sendo a redação final aprovada por 70% dos participantes. Dos 30% restantes, houve algumas ressalvas incorporadas ao texto. O Conselho Municipal de Educação homologou o novo currículo da EJA em 2021 e o documento está sendo implementado de forma monitorada.
Parcerias dão acesso à cultura
Por meio de parcerias, a EJA procura ampliar as experiências culturais de seus alunos. Uma das iniciativas são as aulas-passeio. Em abril, por exemplo, 260 alunos da EJA assistiram gratuitamente em salas de cinema ao filme Medida Provisória, de Lázaro Ramos. Para julho e agosto, estão programados espetáculos de dança da coreógrafa Débora Colker. Irão aos espetáculos de dança 1.100 alunos da Rede Pública Muncipal de Ensino do Rio de Janeiro, entre alunos da EJA e também do Ensino Fundamental II. “A EJA é forte no município do Rio de Janeiro, constituindo-se em política pública, conforme estabelece a Constituição Federal e a LDB. Não somos apenas um projeto. Ao longo do tempo, nos perguntamos o que fazer com o aluno que se alfabetiza, como dar seguimento ao apendizado? Esse norte fez com que avançássemos até chegar no currículo que temos hoje, que busca promover a cidadania por meio da educação dos que não puderam tê-la no momento adequado”, contextualizou Geisi Nicolau.
Amanda Rosa, professora do Centro Municipal de Referência da Educação de Jovens e Adultos – Creja, no Centro do Rio de Janeiro, disse que, depois do interesse por aprender a ler e a escrever, informática é o conteúdo que os alunos mais solicitam. “Usamos o laboratório de informática para a inclusão tecnológica, ensinando a enviar email e publicar em um blog por exemplo”, disse ela. Amanda leciona atualmente para duas turmas, uma com 13 e outra com 10 alunos, ambas compondo-se de adolescentes, idosos, e adultos (empregados, desempregados e em situação de vulnerabilidade social). Amanda contou que o projeto roda de leitura está abordando a cultura negra, por meio de livros como a história de vida de Laudelina, empregada doméstica que lutou pelos direitos trabalhistas da categoria. Outra biografia vista pelos alunos foi a de Carolina de Jesus, autora de Quarto de despejo. Amanda disse que essas histórias geram identificação com os alunos, facilitando o aprendizado da leitura, da escrita etc.
Protocolo: 747696
Data: 19/11/2021
Título: RES SME 297-21 MATRIZ curricular
Página(s): a
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATO DO
SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SME
Nº297, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021(*)
Dispõe sobre a
Matriz Curricular das Unidades Escolares da rede pública de ensino da cidade
do Rio de
Janeiro, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em
vigor e
CONSIDERANDO a
Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas
pela Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que estabelece Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, conferindo aos sistemas de ensino competência para
organização e elaboração da Matriz Curricular adequadas às características
regionais e locais, desde que preservada a Base Nacional Curricular Comum
(BNCC);
CONSIDERANDO o
que dispõe a Lei Federal nº 11.645, de março de 2008, que altera a Lei Federal nº
9.394 de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro
de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir
no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática
"História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena";
CONSIDERANDO o
que dispõe o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais
para Educação das Relações Étnico-raciais, de 2009;
CONSIDERANDO o
contido na Deliberação E/CME nº 37, de 28 de janeiro de 2020, que aprova o Currículo
Carioca da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino
do
município do
Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o
contido na E/CME nº 48, de 11 de maio de 2021, que aprova a Priorização Curricular
2021 na Rede Pública de Ensino do Município do Rio de Janeiro no contexto da pandemia;
CONSIDERANDO o
contido na Deliberação E/CME nº 49, de 26 de outubro de 2021, que convalida as
Orientações Curriculares da Educação de Jovens e Adultos - EJA para Rede
Pública do Sistema Municipal de Ensino do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a
Base Nacional Comum Curricular e o Currículo Carioca que definem as bases
do trabalho
pedagógico para toda a Rede Pública de Ensino do município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o
inciso V, do artigo 67, da Lei Federal nº 9394/96 que destaca o período reservado
a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho do
professor;
CONSIDERANDO o
disposto no § 4.º do Art. 2.º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que dispõe
sobre a composição da jornada de trabalho do professor, definindo o limite
máximo de dois terços da carga horária para o desempenho de atividades de
interação com os educandos; e
CONSIDERANDO a
Portaria Conjunta E/SUBEX - E/SUBE nº 02, de 04 de novembro de 2021, que
dispõe sobre a
organização do Quadro de Horários e as regras de alocação de professores e
outros servidores nas Unidades Escolares da Rede Pública do Sistema Municipal
de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
RESOLVE:
Seção IV
Da Educação de Jovens
e Adultos
Art. 11 A
Educação de Jovens e Adultos - EJA atende a alunos a partir de 15 (quinze) anos
completos, interessados nessa modalidade de ensino, considerando-se os
conhecimentos já adquiridos.
§ 1º Os alunos
matriculados no Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade
do Rio de Janeiro, os novos alunos e os transferidos de outras redes, com 15 e
16 anos, somente poderão ser matriculados na modalidade EJA, mediante
autorização dos responsáveis, conforme modelo constante do Anexo VI, e
validação da Coordenadoria Regional de Educação
E/CRE.
§ 2º Os novos
alunos que forem matriculados no Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal
de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro e os transferidos de outras redes, com
idade igual ou superior a 17 (dezessete) anos, deverão, obrigatoriamente, ser
matriculados na modalidade EJA.
§ 3º Os alunos
com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento serão avaliados pela
Gerência de
Educação da Coordenadoria Regional de Educação - E/CRE/GED, em ação conjunta
com o Instituto
Municipal Helena Antipoff - E/SUBE/IHA, e deverão apresentar a sua manifestação
expressa ou de seu responsável legal para o procedimento de matrícula na EJA,
considerando o caráter acelerativo de aprendizagem da modalidade, observando-se
o descrito nos § 1º e § 2 º.
§ 4º Por se
tratar de ingresso na modalidade EJA, a matrícula de todo aluno será adequada
com base em avaliação realizada pela Unidade Escolar. Caso o aluno possua
Histórico Escolar anterior, é recomendado que seja considerado nesta avaliação,
assegurando o direito ao aproveitamento de estudos anteriores.
Art. 12 As
turmas da EJA funcionarão em horário parcial de acordo com o planejamento
realizado pelas E/CRE em conjunto com os diretores das Unidades Escolares e
validado pelo Nível Central da SME.
Art. 13 Nas
unidades exclusivas de EJA (CREJA - Centro Municipal de Referência de Educação
de
Jovens e
Adultos e CEJA - Centro de Educação de Jovens e Adultos), a EJA terá abordagem
de
ensino
semipresencial e de educação à distância. Tais Unidades funcionarão em 6 (seis)
turnos de 2 (duas) horas cada, sendo 2 (dois) turnos no horário da manhã, 2
(dois) turnos no horário da tarde e 2 (dois) turnos no horário da noite.