segunda-feira, 20 de março de 2023

V CONFINTEA

 Outras CONFINTEAS aconteceram, no entanto, a V Confintea Realizada em 1997, em Hamburgo Alemanha) consta na história da EJA de maneira singular, por ter posto em marcha um intenso movimento de preparação mundial com certa antecedência. Ela acontece a partir de um amplo processo de consultas preparatórias (IRELAND, 2000:15) realizadas nas cinco grandes regiões mundiais consideradas pela UNESCO, acrescidas da Consulta Coletiva as ONGs, de onde foram consolidados relatórios para a Conferência Internacional. Sob o tema da aprendizagem de adultos como ferramenta, direito, prazer e responsabilidade, o evento contou com a participação de mais de 170 estados membros, 500 ONGs e cerca de 1300 participantes. 

O ano que antecedeu a V CONFINTEA foi marcado pelo Seminário Internacional de Educação e Escolarização de Jovens e Adultos e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996. Paulo Freire esteve presente no Seminário e lá os participantes tomaram conhecimento de que aconteceria a V CONFINTEA e da preparação de um documento final a ser levado pelo governo a Hamburgo em 1997. Outro desdobramento do Seminário foi promover a troca de experiências entre educadores pesquisadores no campo da EJA.

A preparação do documento brasileiro se deu por meio de consultas nas escalas local, regional e nacional. A nível nacional, motivado pela preparação para a V Confintea, em 1997, iniciou-se os Fóruns de EJA.

O direito proclamado por si só não garante o acesso a ele. No plano social brasileiro, o reconhecimento de direitos tem sido por meio de lutas constantes dos movimentos sociais, da sociedade civil, das minorias.

Todo o processo de mobilização resultante das convocatórias pré e pós V CONFINTEA gerou desdobramentos que merecem ser considerados, dentre eles os Fóruns de EJA e o Encontro Nacional de EJA. Tanto os Fóruns quanto os ENEJAs representam engajamento, responsabilidade, ética e compromisso de atores sociais coletivos com a efetivação dos direitos de jovens e adultos à educação.

A V CONFINTEA marca novas e diferentes posições em relação à anterior, em Paris. A começar pela participação de mais de 1.500 delegados. Além disso, “muitas pessoas de Hamburgo e seus arredores se interessaram pela conferência, mesmo não sendo delegados, o número real de assistentes pode ter sido ainda maior” (KNOLL, 2014, p. 25). Ireland (2014) insere a V CONFINTEA ao final de um ciclo de conferências da década de 1990 que começa com a Cúpula Mundial pela Infância (Nova York, 1990) e a Conferência Mundial sobre Educação para Todos (Jomtiem/Tailândia, 1990). Nesses encontros, os governos se comprometeram com a urgência de problemas planetários como o bem-estar das crianças, a questão de proteção ao meio ambiente, os direitos humanos e o empoderamento das mulheres.


Caminhos a Hamburgo: efeitos do movimento CONFINTEA V no Brasil nas lutas pelo direito de jovens e adultos à educação

Raquel Silveira Martins de Melo

Fernanda Aparecida Oliveira Rodrigues Silva


RELEMBRANDO:

A V CONFINTEA mobilizou a sociedade brasileira com os surgimentos dos Fóruns de EJA em diversas localidades do país e o ENEJA a nível nacional (Encontro Nacional de Educação de Jovens e Adultos) a partir dos anos 90, ao preparar um documento para ser levado à V Conferência da UNESCO. Não podemos esquecer que a nível internacional o Seminário Internacional de Escolarização e Educação de Jovens e Adultos também reuniu muitos pesquisadores e professores do Campo da EJA, inclusive pessoas do Brasil que atuavam nesta área.

Após a V confintea os Fóruns e Os ENEJAs continuaram seus encontros estabelecendo metas, levantados debates e trocas sobre o trabalho realizado na EJA,  avanços e desafios.

A V confientea fecha um ciclo ao final dos anos 90, década em que ocorreram acontecimentos importantes:

* Cúpula Mundial pela Infância (Nova York, 1990) e a Conferência Mundial sobre Educação para Todos (Jomtiem/Tailândia, 1990). Nesses encontros, os governos se comprometeram com a urgência de problemas planetários como o bem-estar das crianças, a questão de proteção ao meio ambiente, os direitos humanos etc.

* LDB 9394/96.


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