Outras CONFINTEAS aconteceram, no entanto, a V Confintea ( Realizada em 1997, em Hamburgo Alemanha) consta na história da EJA de maneira singular, por ter posto em marcha um intenso movimento de preparação mundial com certa antecedência. Ela acontece a partir de um amplo processo de consultas preparatórias (IRELAND, 2000:15) realizadas nas cinco grandes regiões mundiais consideradas pela UNESCO, acrescidas da Consulta Coletiva as ONGs, de onde foram consolidados relatórios para a Conferência Internacional. Sob o tema da aprendizagem de adultos como ferramenta, direito, prazer e responsabilidade, o evento contou com a participação de mais de 170 estados membros, 500 ONGs e cerca de 1300 participantes.
O ano que antecedeu a V CONFINTEA foi marcado pelo Seminário Internacional de Educação e Escolarização de Jovens e Adultos e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996. Paulo Freire esteve presente no Seminário e lá os participantes tomaram conhecimento de que aconteceria a V CONFINTEA e da preparação de um documento final a ser levado pelo governo a Hamburgo em 1997. Outro desdobramento do Seminário foi promover a troca de experiências entre educadores pesquisadores no campo da EJA.
A preparação do documento brasileiro se deu por meio de consultas nas escalas local, regional e nacional. A nível nacional, motivado pela preparação para a V Confintea, em 1997, iniciou-se os Fóruns de EJA.
O direito proclamado por si só não garante o acesso a ele. No plano social brasileiro, o reconhecimento de direitos tem sido por meio de lutas constantes dos movimentos sociais, da sociedade civil, das minorias.
Todo o processo de mobilização resultante das convocatórias pré e pós V CONFINTEA gerou desdobramentos que merecem ser considerados, dentre eles os Fóruns de EJA e o Encontro Nacional de EJA. Tanto os Fóruns quanto os ENEJAs representam engajamento, responsabilidade, ética e compromisso de atores sociais coletivos com a efetivação dos direitos de jovens e adultos à educação.
A V CONFINTEA marca novas e diferentes posições em relação à anterior, em Paris. A começar pela participação de mais de 1.500 delegados. Além disso, “muitas pessoas de Hamburgo e seus arredores se interessaram pela conferência, mesmo não sendo delegados, o número real de assistentes pode ter sido ainda maior” (KNOLL, 2014, p. 25). Ireland (2014) insere a V CONFINTEA ao final de um ciclo de conferências da década de 1990 que começa com a Cúpula Mundial pela Infância (Nova York, 1990) e a Conferência Mundial sobre Educação para Todos (Jomtiem/Tailândia, 1990). Nesses encontros, os governos se comprometeram com a urgência de problemas planetários como o bem-estar das crianças, a questão de proteção ao meio ambiente, os direitos humanos e o empoderamento das mulheres.
Caminhos a Hamburgo: efeitos do movimento CONFINTEA V no Brasil nas lutas pelo direito de jovens e adultos à educação
Raquel Silveira Martins de Melo
Fernanda Aparecida Oliveira Rodrigues Silva
RELEMBRANDO:
A V CONFINTEA
mobilizou a sociedade brasileira com os surgimentos dos Fóruns de EJA em
diversas localidades do país e o ENEJA a nível nacional (Encontro Nacional de
Educação de Jovens e Adultos) a partir dos anos 90, ao preparar um documento
para ser levado à V Conferência da UNESCO. Não podemos esquecer que a nível
internacional o Seminário Internacional de Escolarização e Educação de Jovens e
Adultos também reuniu muitos pesquisadores e professores do Campo da EJA, inclusive
pessoas do Brasil que atuavam nesta área.
Após a V
confintea os Fóruns e Os ENEJAs continuaram seus encontros estabelecendo metas,
levantados debates e trocas sobre o trabalho realizado na EJA, avanços e
desafios.
A V confientea
fecha um ciclo ao final dos anos 90, década em que ocorreram acontecimentos
importantes:
* Cúpula Mundial pela Infância (Nova York, 1990) e a Conferência Mundial sobre Educação para Todos (Jomtiem/Tailândia, 1990). Nesses encontros, os governos se comprometeram com a urgência de problemas planetários como o bem-estar das crianças, a questão de proteção ao meio ambiente, os direitos humanos etc.
* LDB 9394/96.
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